Normas e Portarias

Resumo da Norma de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) 

(ABNT NBR 13932)

Responsabilidade Técnica:

Os projetos pertinentes às instalações internas de gás devem ser elaborados por profissionais com registro respectivo órgão de classe, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica (ART).

1) Esta norma estabelece parâmetros para projeto e execução de instalações internas de GLP na fase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kPa (1.5 kgf/cm2).

2) As instalações de GLP são constituídas de sistemas de tubulações que podem ser divididas em:

2.1) Rede de alimentação - trecho situado entre a central de gás e o regulador de primeiro estágio ou estágio único e;

2.2) Rede de distribuição - trecho situado dentro do limite da propriedade dos consumidores, subdivididas em redes: primária (trecho situado entre o regulador de segundo estágio - Pmáx.= 150 kPa) e secundária (trecho entre o regulador de segundo estágio ou estágio único e os aparelhos de utilização Pmáx. = 5 kPa).

Observação: As instalações internas localizam-se no interior da edificação formada pela rede primária e secundária ou apenas pela rede primária.

3) A tubulação da rede de distribuição deve: 

" inevitavelmente apresentar dispositivos de segurança contra sobrepressão; 

" ter um registro geral de corte para toda edificação em local de fácil acesso e adequadamente identificado; 

" apresentar seus acessórios (válvulas, reguladores, etc) em locais de fácil acesso para manutenção; 

" ser previsto uma válvula em cada ponto de utilização, visando isolar os aparelhos de utilização de gás sem interromper o fornecimento aos demais aparelhos; 

" receber o adequado tratamento superficial quando enterrada ou embutida; 

" ser identificada através da pintura na cor amarela 5Y8/12 Padrão Mursell quando aparente; 

" ter, quando aparente, afastamento mínimo de 0,50 m de condutores elétricos e 0,30 m quando protegidos por eletrodutos, 2,0 m de pára-raios e respectivos locais de aterramento; 

" ficar abaixo de outras tubulações quando superpostas e aparentes; 

" diâmetro nominal mínimo Ø N15 (ØN12); 

" ser empregados: 

a) tubos de condução de aço, com ou sem costura, preto ou galvanizado, mínimo classe média (NBR 5580) com conexões de ferro fundido maleável, preto ou galvanizado (NBR 6943) em acoplamentos roscados NBR 6414 (sistema BSP) ou;

b) tubos de condução de aço, com ou sem costura, preto ou galvanizado, mínimo classe normal (NBR 5590) com conexões de ferro fundido maleável, preto ou galvanizado (NBR 6925) em acoplamentos roscados NBR 12912 (sistema NPT).

A tubulação da rede de distribuição não deve:

" passar em locais onde possam confinar gás de eventual vazamento, exceto em forno falso ou compartimento não ventilado desde que complementados com tubo-luva; 

" passar por locais que a sujeitem as tensões inerentes à estrutura da edificação; 

" utilizar qualquer tipo de tinta ou fibras vegetais, na função vedante. 

4) Acessórios de instalação: 

" Regulador de pressão de primeiro estágio: reduz a pressão do GLP, proveniente da central de GLP, para o valor máximo de 150 kPa. 

" Regulador de pressão de segundo estágio: reduz a pressão do GLP, proveniente da rede primária, para o valor máximo de 5 kPa. 

" Dispositivo de segurança: válvula de bloqueio automático de fechamento rápido incorporada ou não ao regulador de pressão e válvula de alívio, devidamente ajustadas conforme a tabela a seguir: 

Pressão nominal de saída Ajustagem de válvula de alívio e do dispositivo de bloqueio, em % da pressão normal de saída

mmca kPa mínimo máximo

P<500 P<5 170 200

500<P<3500 5<P<35 140 170

P<3500 P<35 125 140

" Tubo - luva: tubo ao qual a tubulação de gás passa em seu interior para não permitir o confinamento de gás em locais não ventilados, construído de material incombustível, com extremidades abertas para permitir a exaustão do gás vazado fora da projeção horizontal da edificação. 

5) Abrigo para medidores e reguladores deve:

" prever espaço suficiente para a instalação do medidor, regulador de pressão e registro de corte de fornecimento, com abertura para ventilação de 10% da área da planta baixa; 

" ser construído de material incombustível, e proteger adequadamente os acessórios nele instalados; 

" ter uma base distante de 0,30 m do piso acabado 

" permanecer limpo, sem depósito de qualquer tipo de material ao qual não se destina. 

Observação: Não deve ser localizado na antecâmara ou nas escadas de emergência. 

Fonte: Indústria de Fundição Tupy 

Resumo da Norma de GN (Gás Natural) 

 

(ABNT NBR 13933)

Responsabilidade Técnica: 

Os projetos pertinentes às instalações internas de gás devem ser elaborados por profissionais com registro respectivo órgão de classe, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica (ART).

1) Esta norma estabelece parâmetros para projeto e execução de instalações internas de GN, com pressão de trabalho máxima de 35 kPa (0,35 kgf/cm2).

2) As instalações de GN são constituídas de sistemas de tubulações que podem ser divididas em:

2.1) Rede geral - tubulação existente nos logradouros públicos;

2.2) Ramal externo - trecho da tubulação que interliga a rede geral ao registro geral de corte ou abrigo do regulador de primeiro estágio, quando existir;

2.3) Ramal interno - trecho da tubulação que interliga o ramal externo ao (s) medidor (es) ou derivações ao(s) regulador (es) de segundo estágio

2.4) Rede interna - tubulação que interliga o ponto da instalação do Regulador/Medidor até os pontos de utilização de gás.

3) A tubulação da rede interna deve: 

" ser provida de válvulas de fechamento manual em locais convenientes para a segurança, operação e manutenção; 

" ser protegida quando instalada em locais onde possam ocorrer choques mecânicos; 

" ser empregados materiais isolantes quando a tubulação de gás cruzar condutores elétricos; 

" ter, quando aparente, afastamento mínimo de 0,50 m de condutores elétricos e 0,30 m quando protegidos por eletrodutos, 2,0 m de pára-raios e respectivos locais de aterramento; 

" ter afastamento adequado de outras tubulações para facilitar a manutenção; 

" ficar acima de outras tubulações quando superpostas e aparentes; 

A tubulação da rede de distribuição não deve:

" ser considerada como elemento estrutural e ser instalada interna à ele; 

" passar em locais onde possam confinar gás de eventual vazamento e forro falso ou compartimento não ventilado, exceto quando aplicado o tubo-luva; 

" ser utilizado para aterramento elétrico. 

4) A tubulação do ramal interno deve:

" estar a uma profundidade mínima que evite a transmissão de esforços e adequadamente assentada e protegida, quando enterrada; 

" ser, em sua extremidade externa, ultrapassada de 0,35 m de alinhamento do imóvel, em local livre de obstáculos e assentada a 0,35 m abaixo do nível do passeio; 

" sair perpendicularmente ao alinhamento do imóvel e ter sua extremidade provida de uma conexão do tipo união de igual diâmetro com a parte sextavada; 

" ter caimento mínimo de 1% com relação à rede geral; 

" em sua extremidade interna possibilitar a instalação de válvulas e outras conexões necessárias à ligação; 

" receber tratamento de proteção superficial quando necessário; 

" ser pintada na cor amarela, conforme Padrão Mursell da NBR 12694, quando aparente; 

" receber proteção anticorrosiva 50 mm além da região que aflora do piso ou parede. 

5) Acessórios de instalação: 

" Dispositivo de segurança: válvula de bloqueio automático de fechamento rápido incorporada ou não ao regulador de pressão e válvula de alívio, devidamente ajustadas conforme a tabela a seguir: 

Pressão nominal de saída Ajustagem de válvula de alívio e do dispositivo de bloqueio, em % da pressão normal de saída

mmca kPa mínimo máximo

" Tubo - luva: tubo ao qual a tubulação de gás passa em seu interior para não permitir o confinamento de gás em locais não ventilados, construído de material incombustível, com extremidades abertas para permitir a exaustão do gás vazado fora da projeção horizontal da edificação. 

6) Abrigo para medidores e reguladores deve:

" ter fácil acesso e situado no alinhamento do imóvel ou com tolerância máxima de 2m; 

" ser construído em locais de servidão comum, podendo agrupar os medidores no térreoou nos corredores dos andares. 

Fonte: Indústria de Fundição Tupy

 

Todas as atividades realizadas pela Ice Gás estão de acordo com as principais Normas e Portarias estabelecidas por renomados institutos de segurança e qualidade, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e a ANP (Agência Nacional de Petróleo).

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